TRABALHE ONLINE COM VENDAS
Junte-se ao nosso time de parceiros de promoção de vendas, e trabalhe com total autonomia via Whatsapp. Após responder nosso cadastro, você receberá um contato nosso com seu Contrato de Prestação de Serviços para poder começar a ganhar online.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FREELANCER
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Contratante: Luiza Fogaça da Rede MetAMORfose de telemedicina, inscrita no CNPJ sob o nº 61.609.380/0001-50, com sede em Rua Oscar Porto 70, doravante denominada CONTRATANTE;
E de outro lado: Prestador(a) de Serviços: [Nome do Freelancer], [nacionalidade], [estado civil], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço do freelancer], doravante denominado(a) FREELANCER;
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço freelancer, 100% online, com a meta de promover de vendas (planos de assinatura), selecionando e efetivando profissionais da área da saúde. A Rede MetAMORfose de telemedicina é uma plataforma de promoção de vendas, a partir da conexão de Profissionais de saúde e Pacientes, fazendo que Profissionais da saúde vendam mais consultas online e atendam mais Pacientes com excelência.
CLÁUSULA SEGUNDA – REQUISITOS
2. Para execução do serviço, o(a) FREELANCER deverá possuir: Conta ativa no WhatsApp;
Acesso a computador ou celular com internet; Espaço de armazenamento no Google Drive para organização e compartilhamento de arquivos e documentos. O mais importante dessa nova fase de seleção é se ater ao roteiro, evitar falar coisas que não estão escritas no roteiro, e evitar ligações e áudios com os profissionais
CLÁUSULA TERCEIRA – AUTONOMIA E PRAZO
3. Este contrato vigorará por prazo indeterminado. Aqui se reforça a autonomia do freelancer na execução do serviço dentro do prazo do contrato, com total liberdade de escolher horários e métodos.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR EM DINHEIRO
4.1. Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o(a) FREELANCER receberá por pix a quantia de Premium R$50, Platinum R$150 e Gold R$350, em até um dia útil após a validação de documentação de cada efetivação realizada - o Profissional não pode pedir reembolso dentro de 7 dias, caso o faça não é contado como efetivado.
4.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de verificar o cumprimento das metas e a qualidade das contratações realizadas antes de efetuar o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – NATUREZA DO VÍNCULO
5. As partes reconhecem que este contrato não gera vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente, tratando-se de prestação de serviço eventual, autônoma e sem subordinação direta.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E USO DE DADOS
6.1. O(a) FREELANCER como operador de dados compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações a que tiver acesso em decorrência deste contrato, incluindo dados pessoais de candidatos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. É vedada a divulgação, compartilhamento ou uso indevido de quaisquer dados coletados ou processados da execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 3 (três) dias úteis, desde que não haja descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este contrato é celebrado em meio eletrônico, com validade jurídica nos termos da legislação brasileira.
8.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato digitalmente, com plena validade legal.
