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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FREELANCER

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

Contratante: Luiza Fogaça da Rede MetAMORfose de telemedicina, inscrita no CNPJ sob o nº 61.609.380/0001-50, com sede em Rua Oscar Porto 70, doravante denominada CONTRATANTE;

 

E de outro lado: Prestador(a) de Serviços: [Nome do Freelancer], [nacionalidade], [estado civil], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço do freelancer], doravante denominado(a) FREELANCER;

 

Têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço freelancer, 100% online, com a meta de promover de vendas (planos de assinatura), selecionando e efetivando profissionais da área da saúde. A Rede MetAMORfose de telemedicina é uma plataforma de promoção de vendas, a partir da conexão de Profissionais de saúde e Pacientes, fazendo que Profissionais da saúde vendam mais consultas online e atendam mais Pacientes com excelência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – REQUISITOS

2. Para execução do serviço, o(a) FREELANCER deverá possuir: Conta ativa no WhatsApp;

Acesso a computador ou celular com internet; Espaço de armazenamento no Google Drive para organização e compartilhamento de arquivos e documentos. O mais importante dessa nova fase de seleção é se ater ao roteiro, evitar falar coisas que não estão escritas no roteiro, e evitar ligações e áudios com os profissionais

 

CLÁUSULA TERCEIRA – AUTONOMIA E PRAZO

3. Este contrato vigorará por prazo indeterminado. Aqui se reforça a autonomia do freelancer na execução do serviço dentro do prazo do contrato, com total liberdade de escolher horários e métodos.

 

CLÁUSULA QUARTA – VALOR EM DINHEIRO

4.1. Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o(a) FREELANCER receberá por pix a quantia de Premium R$50, Platinum R$150 e Gold R$350, em até um dia útil após a validação de documentação de cada efetivação realizada - o Profissional não pode pedir reembolso dentro de 7 dias, caso o faça não é contado como efetivado.

4.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de verificar o cumprimento das metas e a qualidade das contratações realizadas antes de efetuar o pagamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – NATUREZA DO VÍNCULO

5. As partes reconhecem que este contrato não gera vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente, tratando-se de prestação de serviço eventual, autônoma e sem subordinação direta.

 

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E USO DE DADOS

6.1. O(a) FREELANCER como operador de dados compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações a que tiver acesso em decorrência deste contrato, incluindo dados pessoais de candidatos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

6.2. É vedada a divulgação, compartilhamento ou uso indevido de quaisquer dados coletados ou processados da execução do serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

7. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 3 (três) dias úteis, desde que não haja descumprimento de cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este contrato é celebrado em meio eletrônico, com validade jurídica nos termos da legislação brasileira.

8.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

 

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato digitalmente, com plena validade legal.

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Contato 5511958048414 - CNPJ 61.609.380/0001-50
Política de Entrega, de Troca, Devolução e Reembolso em www.orgmetamorfose.com.br/termos

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